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Regulamento de Participação

1 INSCRIÇÕES

As inscrições dos vinhos para a XXIX Avaliação Nacional de Vinhos- Safra 2021 serão feitas mediante o preenchimento de ficha apropriada e pagamento da taxa de inscrição.

2 TAXA DE INSCRIÇÃO

Valores por amostra:

R$ 390,00 para até 3 (três) amostras inscritas

R$ 340,00 a partir de 4 (quatro) amostras inscritas

A cobrança será enviada por email, no término do prazo de

inscrições.

3 PRAZO DE INSCRIÇÃO

As inscrições dos vinhos deverão ser feitas diretamente no site da

ABE até a data limite de 18 de agosto de 2021, pelo link:

https://www.enologia.org.br/area-restrita/eventos/

Atenção: não serão aceitas inscrições fora do prazo.

4 SELEÇÃO DAS AMOSTRAS

4.1 As amostras inscritas serão degustadas por um painel de

enólogos e representantes de entidades do setor vitivinícola.

4.2 A escolha e distribuição dos degustadores em cada grupo será

determinada pelos organizadores do evento.

5 VINHOS PARTICIPANTES

5.1 Somente serão aceitos vinhos de variedades Vitis vinifera,

secos, 100% varietais, da safra de 2020, pertencentes a um lote

representativo de pelo menos 4.000 litros.

5.1.1 Pequenos produtores, com produção total de até 50.000 Kg

de uvas, podem inscrever amostras com um lote representativo de

pelo menos 3.000 litros.

5.1.2 Para pequenos produtores serão mantidas as mesmas

categorias.

5.2 Para a categoria Base Espumante (I), Vinho Rosé (IV) e Grupo B

da Categoria Vinho Tinto (VI), será permitida a inscrição de vinhos

não varietais.

5.3 As amostras deverão ser apresentadas por:

l empresas vinícolas com registro junto ao Ministério da

Agricultura;

l empresas agrícolas ou produtores de uvas, que terceirizam a

vinificação de sua produção para comercialização própria de seus

vinhos.

5.3.1 Para as empresas agrícolas ou produtores de uvas, a

organização da ANV poderá solicitar, a qualquer momento,

documentos que comprovem a produção das uvas e elaboração dos

vinhos.

5.3.2 A inscrição realizada por empresas agrícolas ou produtores

é restrita aos vinhos elaborados exclusivamente com uvas oriundas

de produção própria.

5.4 No caso de empresas/produtores que têm sua elaboração ou

estocagem de vinhos realizada em estabelecimentos de terceiros,

deverá ser citado o registro no MAPA da empresa elaboradora,

junto à ficha de inscrição.

5.5 No caso de empresas que atuam com estrutura de empresa

matriz e uma ou mais filiais, somente serão aceitas as inscrições

feitas pelo estabelecimento matriz. Isso não dispensa que os

estabelecimentos filiais tenham seu registro junto ao MAPA,

quando estes participam da elaboração ou estocagem da amostra

inscrita.

5.6 Na tabela abaixo, pode ser verificado o limite máximo

de inscrições conforme o Volume Total Uvas Vitis Vinifera

processadas na referente safra:

Tabela de Volume Total Uvas Vitis Vinifera

Total de Uvas Processadas

Nº máximo de amostras/variedade ou corte

Nº máximo de amostras para Base Espumante

Até 50.000 Kg (pequenos produtores) 01 01
De 50.001 Kg a 75.000 Kg 02 03
De 75.001 Kg a 150.000 Kg 03 06
De 150.001 Kg a 500.000 Kg 04 09
Acima de 500.000 Kg 05 12

5.7 A categoria Base Espumante estabelece um máximo de

amostras na própria categoria. As demais categorias estabelecem

um máximo de amostras inscritas de cada variedade ou corte,

conforme tabela anterior (5.6).

5.8 A ABE poderá solicitar ao produtor a declaração de safra feita

ao Ministério da Agricultura, ou notas fiscais de entrada de uva, a

fim de comprovar que o volume total de uvas processadas, ou de

uma variedade específica, seja condizente com os vinhos inscritos.

6 COLETA DAS AMOSTRAS

6.1 A coleta das amostras será realizada por um membro da

Diretoria ou representante da ABE.

6.2 A coleta deverá ocorrer a partir do dia 24 de agosto de 2021,

sempre com prévio agendamento.

6.3 A coleta será realizada junto ao tanque, recipiente ou lote de

barricas indicados na ficha de inscrição.

6.4 No caso de vinhos já engarrafados, o responsável pela coleta

deverá solicitar vistas do estoque para conferir se o volume é

condizente com o informado.

6.4.1 Excepcionalmente para a safra 2021, para vinhos que já

encontram-se engarrafados, será exigido número de lote de

produção, conforme determina a legislação vigente.

6.5 Para os vinhos que estiverem em barricas, a amostra será

obtida através da retirada de alíquotas representativas do grupo

de barricas.

6.6 Se o vinho inscrito for engarrafado após enviada a ficha de

inscrição e/ou durante o processo de seleção, tal operação deverá

ser comunicada à ABE, bem como qualquer alteração de recipiente

realizada durante este período. A empresa se responsabilizará em

manter registros de movimentação das amostras inscritas, as quais

poderão ser solicitadas pela organização. A alteração do recipiente

de estocagem, ou envase do vinho inscrito, deverá ser informada

através do preenchimento do formulário padrão, conforme Anexo

I do Regulamento.

6.7 Para a categoria Base Espumante, no caso de iniciar o processo

de tomada de espuma ou engarrafamento da amostra inscrita,

a empresa deverá avisar a ABE antecipadamente, para que a

Comissão Organizadora possa supervisionar a reserva de uma

determinada quantidade do vinho referido.

6.8 Será permitida a coleta de amostras de vinhos que se encontram

em recipientes distintos, desde que seja o mesmo vinho. Neste

caso, a vinícola deverá comunicar, na inscrição das amostras, qual

percentual de vinho está em cada tipo de recipiente.

6.9 Os vinhos Assemblage, sejam eles Base de Espumante, Rosé

ou Tinto, deverão estar com o corte pronto no momento da coleta,

em um único tanque ou conjunto de barricas. Não será permitido o

corte no momento da coleta.

6.10 As empresas deverão disponibilizar funcionários para o

momento da coleta, garrafas, preferencialmente bordalesa verde

de 750 mL, sem rótulo ou marca que identifique a empresa, rolhas e

nota fiscal para o transporte.

6.11 Serão recolhidas 6 (seis) garrafas de cada amostra inscrita, que

serão guardadas em caixas de papelão fornecidas pela organização

do evento.

6.12 Um comprovante de coleta será preenchido e assinado por

ambas as partes, no ato da coleta.

6.13 Eventuais despesas de envio das amostras serão por

conta da empresa remetente.

7 CLASSIFICAÇÃO DOS VINHOS

7.1 Todos os vinhos inscritos serão degustados e pontuados,

utilizando-se a ficha de degustação e critérios gerais para análise

sensorial orientados pela Organização Internacional da Vinha e

do Vinho - OIV e União Internacional de Enólogos - UIOE; sendo

atribuída uma nota por cada degustador para o vinho degustado.

7.2 Dentre as amostras inscritas, serão classificados os vinhos -

até 30% - de maior nota em cada categoria. Esta classificação dos

melhores vinhos será baseada na mediana das notas obtidas pelo

vinho e terá como critério de desempate a média simples das notas

do mesmo.

7.2.1 Havendo empate na mediana da amostra limite para

fechamento dos 30%, serão incorporadas ao grupo dos melhores

vinhos todas as amostras que tiverem mediana e média iguais a este

último, considerando até duas casas decimais.

7.3 Dentre os melhores vinhos de cada categoria, serão

selecionadas 16 (dezesseis) amostras para apresentação ao público,

no dia 06 de novembro de 2021. Estas amostras serão descritas

como “As Mais Representativas da Safra 2021”.

7.3.1 A data de realização do evento pode sofrer alteração devido

à pandemia.

7.4 A seleção destas 16 amostras deverá obedecer a ordem

decrescente de classificação (da maior para a menor mediana),

respeitando os seguintes critérios:

a) Não mais do que uma amostra por empresa;

b) Número máximo de amostras por variedade, quando

estabelecido na categoria;

c) Número total de amostras estabelecidas para cada categoria;

d) Apenas uma amostra de pequenos produtores poderá ser

selecionada entre as 16 representativas.

7.4.1 No caso de nenhuma amostra classificada preencher as regras

acima, será permitida a inclusão de uma amostra (de variedade e/

ou empresa distinta) que esteja classificada fora do grupo dos 30%

melhores da categoria, desde que esta amostra tenha mediana e/ou

média não mais do que 2 (dois) pontos inferior à última classificada

nos 30% melhores da categoria.

7.5 Após a classificação dos 16 vinhos, estes serão novamente

avaliados por um painel de degustadores, para a confirmação de

sua representatividade da Safra 2021.

7.5.1 Na degustação de confirmação, caso um vinho obtenha mais

de 1/3 de votos pela sua desclassificação, será excluído da seleção e

substituído por outro, sem prejuízo às regras de classificação.

7.6 No caso de uma empresa obter a maior nota em duas ou

mais categorias, será dada preferência para a amostra que tiver a

pontuação mais elevada.

7.7 Todos os vinhos inscritos e classificados deverão atender aos

Padrões de Identidade e Qualidade estabelecidos pelo Ministério

da Agricultura.

7.7.1 A organização do evento fará análise físico-química dos

vinhos e poderá desclassificar uma amostra, caso seus Padrões

de Identidade e Qualidade (PIQ´s) não estejam de acordo com a

legislação vigente.

7.7.2 Serão aceitos vinhos com teor acima de 13%, desde que não

chaptalizados, comprovado por análise.

7.8 Se uma das amostras selecionada entre as 16 mais

representativas for totalmente comercializada ou, de alguma forma,

descaracterizada em relação a amostra coletada originalmente,

será desconsiderada sua seleção e a mesma deverá ser substituída

por outra amostra, sem prejuízo às regras de classificação.

8 CATEGORIA DOS VINHOS

Os vinhos deverão ser inscritos dentro das categorias a seguir:

8.1 CATEGORIA I

VINHOS BASE PARA ESPUMANTE

Elaborado a partir de qualquer variedade vinífera, sendo

permitido o corte de variedades diferentes.

8.1.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:

3 (três) amostras

8.1.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras

desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.

8.2 CATEGORIA II

VINHOS BRANCOS FINOS SECOS NÃO AROMÁTICOS

Elaborados a partir de variedade vinífera não aromática, conforme

grupo:

l Grupo A: Vinhos da variedade Chardonnay

l Grupo B: Vinhos de outras variedades não aromáticas

8.2.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:

2 (duas) amostras

8.2.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras

desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção:=,

com as seguintes particularidades:

l Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A

l Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B

Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será

permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre

as 16 selecionadas.

8.3 CATEGORIA III

VINHOS BRANCOS FINOS SECOS AROMÁTICOS

Elaborados a partir de variedades brancas viníferas aromáticas

8.3.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:

2 (duas) amostras

8.3.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras

desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção,

com as seguintes particularidades:

l Grupo A: vinhos de variedades Moscatéis

l Grupo B: vinhos de outras variedades aromáticas

8.3.3 Seleção de amostras desta categoria: a seleção das amostras

desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção,

com as seguintes particularidades:

l 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A

l 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B

Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre as 16 selecionadas.

8.4 CATEGORIA IV

VINHOS ROSÉS FINOS SECOS

Elaborados a partir de qualquer variedade vinífera, podendo ser

varietal ou corte de variedades.

8.4.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:

1 (uma) amostra

8.4.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras

desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.

8.5 CATEGORIA V

VINHOS TINTOS FINOS SECOS JOVENS

Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera, devendo

ter um Índice de Polifenóis Total máximo de 50.

8.5.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:

1 (uma) amostra

8.5.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras

desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.

8.6 CATEGORIA VI

VINHOS TINTOS FINOS SECOS

Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera

8.6.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:

7 (sete) amostras

l Grupo A - Tintos Varietais: de 5 (cinco) a 7 (sete) amostras

l Grupo B - Tintos de Corte: de 1 (uma) a 2 (duas) amostras

8.6.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras

desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.

8.6.3 Será permitido até 2 (duas) amostras de uma mesma

variedade ou de corte, quando esta representar pelo menos 10%

das amostras inscritas na categoria.

8.6.4 Somente após a aplicação do Regulamento e não havendo

outra possibilidade, excepcionalmente, serão admitidas 3 (três)

amostras de uma mesma variedade ou do grupo de corte.

Regulamento de Participação

9 COLETA DOS VINHOS CLASSIFICADOS

9.1 Confirmados os 16 vinhos, a Organização do evento fará a

retirada de amostras definitivas, totalizando 170 litros. Estas

amostras serão degustadas pelo público, no dia do evento.

9.2 O responsável pela coleta fará a verificação através de análise

sensorial, comparativa a amostra anteriormente coletada, além

de checar a litragem e local de depósito do vinho. A empresa, que

tiver seu vinho selecionado, deverá disponibilizar funcionários para

o envase do produto.

9.2.1 Havendo problemas com a amostra ou inverdade

das informações, o assunto será submetido aos

organizadores do evento, podendo o vinho ser excluído e

substituído por outro, sem prejuízo às regras.

10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 Serão divulgados os vinhos, juntamente com o nome

da vinícola produtora, dos 30% melhores vinhos de cada

categoria.

10.2 A divulgação dos 16 vinhos selecionados como sendo os

mais representativos da safra não poderá ser feita com

interpretação diferente desta. Ou seja, estes vinhos não podem

ser divulgados como sendo os melhores da Avaliação Nacional

de Vinhos. Estes 

vinhos foram, por efeito de regulamento, selecionados para

representar a Safra 2021 dos vinhos brasileiros.

10.3 A Avaliação Nacional de Vinhos não se caracteriza por uma

análise de vinhos comerciais. Desta forma, seus resultados não

podem ser vinculados a marca ou rótulos do produto.

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1 Qualquer questão que venha a surgir e que não conste

neste Regulamento será discutida em Reunião Extraordinária

de Diretoria e do Conselho da ABE. As decisões tomadas serão

soberanas e definitivas.

11.2 A inscrição e participação das amostras enviadas pelas

empresas na XXIX Avaliação Nacional de Vinhos estarão

condicionadas à concordância do presente Regulamento.

André Gasperin

Presidente da XXIX Avaliação Nacional de Vinhos

Regulamento de Participação