- Brazil Wine Challenge / Regulamento de Participação
Regulamento de Participação
1 INSCRIÇÕES
As inscrições dos vinhos para a XXIX Avaliação Nacional de Vinhos- Safra 2021 serão feitas mediante o preenchimento de ficha apropriada e pagamento da taxa de inscrição.
2 TAXA DE INSCRIÇÃO
Valores por amostra:
R$ 390,00 para até 3 (três) amostras inscritas
R$ 340,00 a partir de 4 (quatro) amostras inscritas
A cobrança será enviada por email, no término do prazo de
inscrições.
3 PRAZO DE INSCRIÇÃO
As inscrições dos vinhos deverão ser feitas diretamente no site da
ABE até a data limite de 18 de agosto de 2021, pelo link:
https://www.enologia.org.br/area-restrita/eventos/
Atenção: não serão aceitas inscrições fora do prazo.
4 SELEÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1 As amostras inscritas serão degustadas por um painel de
enólogos e representantes de entidades do setor vitivinícola.
4.2 A escolha e distribuição dos degustadores em cada grupo será
determinada pelos organizadores do evento.
5 VINHOS PARTICIPANTES
5.1 Somente serão aceitos vinhos de variedades Vitis vinifera,
secos, 100% varietais, da safra de 2020, pertencentes a um lote
representativo de pelo menos 4.000 litros.
5.1.1 Pequenos produtores, com produção total de até 50.000 Kg
de uvas, podem inscrever amostras com um lote representativo de
pelo menos 3.000 litros.
5.1.2 Para pequenos produtores serão mantidas as mesmas
categorias.
5.2 Para a categoria Base Espumante (I), Vinho Rosé (IV) e Grupo B
da Categoria Vinho Tinto (VI), será permitida a inscrição de vinhos
não varietais.
5.3 As amostras deverão ser apresentadas por:
l empresas vinícolas com registro junto ao Ministério da
Agricultura;
l empresas agrícolas ou produtores de uvas, que terceirizam a
vinificação de sua produção para comercialização própria de seus
vinhos.
5.3.1 Para as empresas agrícolas ou produtores de uvas, a
organização da ANV poderá solicitar, a qualquer momento,
documentos que comprovem a produção das uvas e elaboração dos
vinhos.
5.3.2 A inscrição realizada por empresas agrícolas ou produtores
é restrita aos vinhos elaborados exclusivamente com uvas oriundas
de produção própria.
5.4 No caso de empresas/produtores que têm sua elaboração ou
estocagem de vinhos realizada em estabelecimentos de terceiros,
deverá ser citado o registro no MAPA da empresa elaboradora,
junto à ficha de inscrição.
5.5 No caso de empresas que atuam com estrutura de empresa
matriz e uma ou mais filiais, somente serão aceitas as inscrições
feitas pelo estabelecimento matriz. Isso não dispensa que os
estabelecimentos filiais tenham seu registro junto ao MAPA,
quando estes participam da elaboração ou estocagem da amostra
inscrita.
5.6 Na tabela abaixo, pode ser verificado o limite máximo
de inscrições conforme o Volume Total Uvas Vitis Vinifera
processadas na referente safra:
Tabela de Volume Total Uvas Vitis Vinifera
|
Total de Uvas Processadas |
Nº máximo de amostras/variedade ou corte |
Nº máximo de amostras para Base Espumante |
| Até 50.000 Kg (pequenos produtores) | 01 | 01 |
| De 50.001 Kg a 75.000 Kg | 02 | 03 |
| De 75.001 Kg a 150.000 Kg | 03 | 06 |
| De 150.001 Kg a 500.000 Kg | 04 | 09 |
| Acima de 500.000 Kg | 05 | 12 |
5.7 A categoria Base Espumante estabelece um máximo de
amostras na própria categoria. As demais categorias estabelecem
um máximo de amostras inscritas de cada variedade ou corte,
conforme tabela anterior (5.6).
5.8 A ABE poderá solicitar ao produtor a declaração de safra feita
ao Ministério da Agricultura, ou notas fiscais de entrada de uva, a
fim de comprovar que o volume total de uvas processadas, ou de
uma variedade específica, seja condizente com os vinhos inscritos.
6 COLETA DAS AMOSTRAS
6.1 A coleta das amostras será realizada por um membro da
Diretoria ou representante da ABE.
6.2 A coleta deverá ocorrer a partir do dia 24 de agosto de 2021,
sempre com prévio agendamento.
6.3 A coleta será realizada junto ao tanque, recipiente ou lote de
barricas indicados na ficha de inscrição.
6.4 No caso de vinhos já engarrafados, o responsável pela coleta
deverá solicitar vistas do estoque para conferir se o volume é
condizente com o informado.
6.4.1 Excepcionalmente para a safra 2021, para vinhos que já
encontram-se engarrafados, será exigido número de lote de
produção, conforme determina a legislação vigente.
6.5 Para os vinhos que estiverem em barricas, a amostra será
obtida através da retirada de alíquotas representativas do grupo
de barricas.
6.6 Se o vinho inscrito for engarrafado após enviada a ficha de
inscrição e/ou durante o processo de seleção, tal operação deverá
ser comunicada à ABE, bem como qualquer alteração de recipiente
realizada durante este período. A empresa se responsabilizará em
manter registros de movimentação das amostras inscritas, as quais
poderão ser solicitadas pela organização. A alteração do recipiente
de estocagem, ou envase do vinho inscrito, deverá ser informada
através do preenchimento do formulário padrão, conforme Anexo
I do Regulamento.
6.7 Para a categoria Base Espumante, no caso de iniciar o processo
de tomada de espuma ou engarrafamento da amostra inscrita,
a empresa deverá avisar a ABE antecipadamente, para que a
Comissão Organizadora possa supervisionar a reserva de uma
determinada quantidade do vinho referido.
6.8 Será permitida a coleta de amostras de vinhos que se encontram
em recipientes distintos, desde que seja o mesmo vinho. Neste
caso, a vinícola deverá comunicar, na inscrição das amostras, qual
percentual de vinho está em cada tipo de recipiente.
6.9 Os vinhos Assemblage, sejam eles Base de Espumante, Rosé
ou Tinto, deverão estar com o corte pronto no momento da coleta,
em um único tanque ou conjunto de barricas. Não será permitido o
corte no momento da coleta.
6.10 As empresas deverão disponibilizar funcionários para o
momento da coleta, garrafas, preferencialmente bordalesa verde
de 750 mL, sem rótulo ou marca que identifique a empresa, rolhas e
nota fiscal para o transporte.
6.11 Serão recolhidas 6 (seis) garrafas de cada amostra inscrita, que
serão guardadas em caixas de papelão fornecidas pela organização
do evento.
6.12 Um comprovante de coleta será preenchido e assinado por
ambas as partes, no ato da coleta.
6.13 Eventuais despesas de envio das amostras serão por
conta da empresa remetente.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS VINHOS
7.1 Todos os vinhos inscritos serão degustados e pontuados,
utilizando-se a ficha de degustação e critérios gerais para análise
sensorial orientados pela Organização Internacional da Vinha e
do Vinho - OIV e União Internacional de Enólogos - UIOE; sendo
atribuída uma nota por cada degustador para o vinho degustado.
7.2 Dentre as amostras inscritas, serão classificados os vinhos -
até 30% - de maior nota em cada categoria. Esta classificação dos
melhores vinhos será baseada na mediana das notas obtidas pelo
vinho e terá como critério de desempate a média simples das notas
do mesmo.
7.2.1 Havendo empate na mediana da amostra limite para
fechamento dos 30%, serão incorporadas ao grupo dos melhores
vinhos todas as amostras que tiverem mediana e média iguais a este
último, considerando até duas casas decimais.
7.3 Dentre os melhores vinhos de cada categoria, serão
selecionadas 16 (dezesseis) amostras para apresentação ao público,
no dia 06 de novembro de 2021. Estas amostras serão descritas
como “As Mais Representativas da Safra 2021”.
7.3.1 A data de realização do evento pode sofrer alteração devido
à pandemia.
7.4 A seleção destas 16 amostras deverá obedecer a ordem
decrescente de classificação (da maior para a menor mediana),
respeitando os seguintes critérios:
a) Não mais do que uma amostra por empresa;
b) Número máximo de amostras por variedade, quando
estabelecido na categoria;
c) Número total de amostras estabelecidas para cada categoria;
d) Apenas uma amostra de pequenos produtores poderá ser
selecionada entre as 16 representativas.
7.4.1 No caso de nenhuma amostra classificada preencher as regras
acima, será permitida a inclusão de uma amostra (de variedade e/
ou empresa distinta) que esteja classificada fora do grupo dos 30%
melhores da categoria, desde que esta amostra tenha mediana e/ou
média não mais do que 2 (dois) pontos inferior à última classificada
nos 30% melhores da categoria.
7.5 Após a classificação dos 16 vinhos, estes serão novamente
avaliados por um painel de degustadores, para a confirmação de
sua representatividade da Safra 2021.
7.5.1 Na degustação de confirmação, caso um vinho obtenha mais
de 1/3 de votos pela sua desclassificação, será excluído da seleção e
substituído por outro, sem prejuízo às regras de classificação.
7.6 No caso de uma empresa obter a maior nota em duas ou
mais categorias, será dada preferência para a amostra que tiver a
pontuação mais elevada.
7.7 Todos os vinhos inscritos e classificados deverão atender aos
Padrões de Identidade e Qualidade estabelecidos pelo Ministério
da Agricultura.
7.7.1 A organização do evento fará análise físico-química dos
vinhos e poderá desclassificar uma amostra, caso seus Padrões
de Identidade e Qualidade (PIQ´s) não estejam de acordo com a
legislação vigente.
7.7.2 Serão aceitos vinhos com teor acima de 13%, desde que não
chaptalizados, comprovado por análise.
7.8 Se uma das amostras selecionada entre as 16 mais
representativas for totalmente comercializada ou, de alguma forma,
descaracterizada em relação a amostra coletada originalmente,
será desconsiderada sua seleção e a mesma deverá ser substituída
por outra amostra, sem prejuízo às regras de classificação.
8 CATEGORIA DOS VINHOS
Os vinhos deverão ser inscritos dentro das categorias a seguir:
8.1 CATEGORIA I
VINHOS BASE PARA ESPUMANTE
Elaborado a partir de qualquer variedade vinífera, sendo
permitido o corte de variedades diferentes.
8.1.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
3 (três) amostras
8.1.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.
8.2 CATEGORIA II
VINHOS BRANCOS FINOS SECOS NÃO AROMÁTICOS
Elaborados a partir de variedade vinífera não aromática, conforme
grupo:
l Grupo A: Vinhos da variedade Chardonnay
l Grupo B: Vinhos de outras variedades não aromáticas
8.2.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
2 (duas) amostras
8.2.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção:=,
com as seguintes particularidades:
l Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A
l Até 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B
Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será
permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre
as 16 selecionadas.
8.3 CATEGORIA III
VINHOS BRANCOS FINOS SECOS AROMÁTICOS
Elaborados a partir de variedades brancas viníferas aromáticas
8.3.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
2 (duas) amostras
8.3.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção,
com as seguintes particularidades:
l Grupo A: vinhos de variedades Moscatéis
l Grupo B: vinhos de outras variedades aromáticas
8.3.3 Seleção de amostras desta categoria: a seleção das amostras
desta categoria deverá obedecer aos critérios gerais de seleção,
com as seguintes particularidades:
l 1 (uma) amostra selecionada no Grupo A
l 1 (uma) amostra selecionada no Grupo B
Não sendo possível contemplar com amostras dos dois grupos, será permitido que a categoria seja representada por um único grupo dentre as 16 selecionadas.
8.4 CATEGORIA IV
VINHOS ROSÉS FINOS SECOS
Elaborados a partir de qualquer variedade vinífera, podendo ser
varietal ou corte de variedades.
8.4.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
1 (uma) amostra
8.4.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.
8.5 CATEGORIA V
VINHOS TINTOS FINOS SECOS JOVENS
Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera, devendo
ter um Índice de Polifenóis Total máximo de 50.
8.5.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
1 (uma) amostra
8.5.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.
8.6 CATEGORIA VI
VINHOS TINTOS FINOS SECOS
Elaborados a partir de qualquer variedade tinta vinífera
8.6.1 Nº de amostras selecionadas entre as 16 apresentadas:
7 (sete) amostras
l Grupo A - Tintos Varietais: de 5 (cinco) a 7 (sete) amostras
l Grupo B - Tintos de Corte: de 1 (uma) a 2 (duas) amostras
8.6.2 Seleção de amostras desta categoria: a seleção de amostras
desta categoria deverá obedecer os critérios gerais de seleção.
8.6.3 Será permitido até 2 (duas) amostras de uma mesma
variedade ou de corte, quando esta representar pelo menos 10%
das amostras inscritas na categoria.
8.6.4 Somente após a aplicação do Regulamento e não havendo
outra possibilidade, excepcionalmente, serão admitidas 3 (três)
amostras de uma mesma variedade ou do grupo de corte.

9 COLETA DOS VINHOS CLASSIFICADOS
9.1 Confirmados os 16 vinhos, a Organização do evento fará a
retirada de amostras definitivas, totalizando 170 litros. Estas
amostras serão degustadas pelo público, no dia do evento.
9.2 O responsável pela coleta fará a verificação através de análise
sensorial, comparativa a amostra anteriormente coletada, além
de checar a litragem e local de depósito do vinho. A empresa, que
tiver seu vinho selecionado, deverá disponibilizar funcionários para
o envase do produto.
9.2.1 Havendo problemas com a amostra ou inverdade
das informações, o assunto será submetido aos
organizadores do evento, podendo o vinho ser excluído e
substituído por outro, sem prejuízo às regras.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Serão divulgados os vinhos, juntamente com o nome
da vinícola produtora, dos 30% melhores vinhos de cada
categoria.
10.2 A divulgação dos 16 vinhos selecionados como sendo os
mais representativos da safra não poderá ser feita com
interpretação diferente desta. Ou seja, estes vinhos não podem
ser divulgados como sendo os melhores da Avaliação Nacional
de Vinhos. Estes
vinhos foram, por efeito de regulamento, selecionados para
representar a Safra 2021 dos vinhos brasileiros.
10.3 A Avaliação Nacional de Vinhos não se caracteriza por uma
análise de vinhos comerciais. Desta forma, seus resultados não
podem ser vinculados a marca ou rótulos do produto.
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Qualquer questão que venha a surgir e que não conste
neste Regulamento será discutida em Reunião Extraordinária
de Diretoria e do Conselho da ABE. As decisões tomadas serão
soberanas e definitivas.
11.2 A inscrição e participação das amostras enviadas pelas
empresas na XXIX Avaliação Nacional de Vinhos estarão
condicionadas à concordância do presente Regulamento.
André Gasperin
Presidente da XXIX Avaliação Nacional de Vinhos
